Termos e condições de uso do Aplicativo Imobiliária Rocha & Rocha

A imobiliária Rocha & Rocha, empresa com mais de 36 anos no mercado dispõe de um aplicativo para que nossos clientes possam disponibilizar seus imóveis para locação bem como proporcionar, aos que procuram imóveis para locar, uma negociação totalmente online, segura e transparente.

O locador pode cadastrar seus imóveis em nosso aplicativo e serão disponibilizados no site www.rochaerocha.com.br e www.classimoveis.com.br de forma gratuita. Para isso precisa efetuar um cadastro com seus dados pessoais e dados de endereço do imóvel bem como a localização para registro como uma assinatura eletrônica para validar a integridade do cadastro.

O pretendente interessado na locação, após escolher seu imóvel precisa efetuar seu cadastro com dados pessoais para a formalização da proposta de locação, que será analisada pela imobiliária e pelo locador dono do imóvel que decidira se aceita ou recusa a proposta. Estas ações necessitam da localização para fins de assinatura eletrônica e integridade da negociação.


Os clientes usuários do aplicativo Imobiliária Rocha & Rocha concordam em

  • Fornecer seus dados pessoais;
  • Fornecer endereços residenciais e comerciais;
  • Fornecer dados comerciais e dados pessoais de seus representantes;
  • Fornecer a localização durante o uso do aplicativo para fins de assinatura eletrônica para garantir a integridade dos cadastros bem como das negociações realizadas.

Os dados fornecidos serão usados único e exclusivamente para os serviços prestados pela Imobiliária Rocha & Rocha e empresas associadas mediante formalização documentada em contratos encaminhados no e-mail do cliente durante as negociações e de comum acordo entre as partes.

Temos pleno conhecimento da legislação que rege a utilização de dados pessoais, principalmente no que tange ao tratamento dessas informações, levando em consideração o Art. 7º, da Lei 13.709 de 2018, vejamos:


Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses

  • I - Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  • II - Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • III - Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
  • IV - Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • V - Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • VI - Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
  • VII - Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • VIII - Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • IX - Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
  • X - Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.

§ 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

§ 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.

§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.

§ 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.

§ 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.

Nesse sentido, nos comprometemos a tratar os dados respeitando a legislação pátria vigente, visando alcançar o objetivo retromencionado.

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